domingo, 20 de abril de 2014

O TSE e seu propagado equívoco

(Texto de Murilo Silva, escrito em 18/04/2014, exclusivamente para este blog)



A Constituição Federal e a Lei nº 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), conferem competências ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expressas nas funções essenciais de consolidação do exercício da democracia.  No entanto, é preciso que se faça um alerta acerca de uma grave distorção que vem ocorrendo nas campanhas publicitárias do próprio órgão máximo da justiça eleitoral. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estão sendo vilipendiados pelo órgão que deveria justamente agir como uma corte e não como um partido. Precisa-se fazer uma análise rigorosa desta reflexão, e para isto citarei dois exemplos bem objetivos, demonstrando um tribuno equívoco.

Na campanha do TSE para as eleições em 2008, enredos bem humorados, como o da abelha no ouvido do trabalhador – entre outros filmes - sempre terminavam com um recado em off: “Quatro anos é muito tempo, principalmente quando as coisas não vão muito bem”. Esta mensagem foi flagrantemente nociva aos candidatos que tentavam a reeleição ou que eram apoiados por determinado mandatário do executivo. Serei intencionalmente redundante, até para despertar que o óbvio nem sempre é tão óbvio assim: O TSE ocupou horários nobres com essas veiculações, dizendo em alto e bom som, com qualidade técnica e cênica, que “Quatro anos é muito tempo, principalmente quando as coisas não vão muito bem”. Percebe-se agora a tomada de posição e o grave erro de intervenção parcial na realidade política?

Pois bem, os anos se passaram e o TSE repete o grave erro, agora em 2014, com a campanha “Mulher na Política”, lançada em sessão solene do Congresso Nacional, realizada no Plenário do Senado no último dia 19 de março. Tudo bem que existe toda uma lógica tendente ao consenso, de que a mulher precisa ocupar mais espaço na política. O artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97 estabelece regra que garante a cota eleitoral de gênero. Alterado pela reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09), o dispositivo dispõe que o partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Portanto, uma regra que assegura o pluralismo político, disciplinando a participação de mulheres e também de homens na política, não se vinculando a nenhum dos sexos, como de fato deve ser uma legislação promotora da diversidade.  

Assim, finalizando nosso raciocínio precípuo, o TSE desvia novamente de suas atribuições e exorbita de sua competência constitucional, quando vem ocupando horários nobres com veiculações, de forma influente e impressiva, “bombardeando” o mote, sempre clamado por uma mulher: ”Até quando vamos deixar que eles falem por nós? A nossa voz precisa ser ouvida.”

Infelizmente, o TSE toma posição, como se agremiação política fosse, colidindo com o papel supremo de uma corte, intervindo parcialmente na realidade política. Apesar de que possível justificativa possa apontar o objetivo do filme publicitário como sendo de incentivo à mulher candidatar- se a cargos eletivos, é óbvio que incentiva o eleitor a votar em candidaturas femininas. E essas candidaturas poderão ser, conforme definido pela legislação, na proporcionalidade de 30% a 70%.  

Finalizando, reitero a importância das mulheres ocuparem o espaço da política, principalmente diante dos dispositivos adotados pelos partidos, como o PT por exemplo, que preenche as vagas com 50% para cada sexo. No entanto, continuará sendo desproporcional o alcance e o resultado da mensagem do TSE, -- neste caso, quando estimula o eleitorado a votar em mulher -- ferindo o princípio da publicidade, e passando por cima dos ditames de um Estado Democrático de Direito. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário