sexta-feira, 18 de abril de 2014

Ação Penal 470 e a insegurança jurídica


(Texto de Murilo Silva, professor e vice-presidente do PT de Florianópolis, publicado no Diário Catarinense, em 19/11/2013, p. 17)


Dizem que o marechal Deodoro foi tirado de sua cama, onde se recuperava de uma crise de falta de ar, e mesmo sem sua espada montou no cavalo para proclamar a República, em 15/11/1889. Já o ministro Joaquim Barbosa, que poderia estar descansando no último feriado do dia 15, resolveu trabalhar, afetado por uma aguda crise de falta de mídia, e com a espada de Thêmis, num ato de simbologia heróica, assinou as execuções da Ação Penal 470. Uma espetacularização da ciência jurídica conduzida pelo presidente da suprema corte. 

Esta condenação, cujo fundamento jurídico encontra base na Teoria do Domínio do Fato, promove a insegurança jurídica. A pessoa que deu projeção internacional e aprimorou a citada teoria, o alemão Claus Roxin, há um ano, quando esteve no Brasil, destacou que a teoria estava sendo equivocadamente usada pelo ministro Barbosa. Alertava o jurista alemão que a teoria precisa contar com a prova material, ou seja, a pessoa que ocupa o topo de uma organização precisa emitir a ordem de execução da infração e comandar os agentes diretos e o fato. 

No caso da Ação Penal 470, o julgamento rasgou o princípio in dúbio pro réu, baseando-se em frágeis indícios e relatos de algumas testemunhas. Portanto, a insegurança jurídica está instalada, e como já disse o ministro Lewandowski, até o proprietário de um jornal poderá ser responsabilizado por artigos publicados por jornalistas funcionários. 

O PT afirma com total segurança, que nenhum de seus filiados comprou votos na Câmara ou no Senado, assim como não pagou mesada a parlamentares e muito menos recebeu pagamento.  Da mesma forma, reiteramos que nenhum dos petistas condenados utilizou recurso público. Desafiamos qualquer pessoa a trazer as provas aos autos. 


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