(Texto de Murilo Silva, professor e vice-presidente do PT de Florianópolis, publicado no Diário Catarinense, em 19/11/2013, p. 17)
Esta condenação, cujo fundamento jurídico encontra base na Teoria do Domínio do Fato, promove a insegurança jurídica. A pessoa que deu projeção internacional e aprimorou a citada teoria, o alemão Claus Roxin, há um ano, quando esteve no Brasil, destacou que a teoria estava sendo equivocadamente usada pelo ministro Barbosa. Alertava o jurista alemão que a teoria precisa contar com a prova material, ou seja, a pessoa que ocupa o topo de uma organização precisa emitir a ordem de execução da infração e comandar os agentes diretos e o fato.
No caso da Ação Penal 470, o julgamento rasgou o princípio in dúbio pro réu, baseando-se em frágeis indícios e relatos de algumas testemunhas. Portanto, a insegurança jurídica está instalada, e como já disse o ministro Lewandowski, até o proprietário de um jornal poderá ser responsabilizado por artigos publicados por jornalistas funcionários.
O PT afirma com total segurança, que nenhum de seus filiados comprou votos na Câmara ou no Senado, assim como não pagou mesada a parlamentares e muito menos recebeu pagamento. Da mesma forma, reiteramos que nenhum dos petistas condenados utilizou recurso público. Desafiamos qualquer pessoa a trazer as provas aos autos.
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