quarta-feira, 24 de junho de 2015

O TEMPO HISTÓRICO



Parabenizo o vereador Afrânio Boppré (PSOL), que obteve a aprovação da alteração do ano de fundação de Nossa Senhora do Desterro, antigo nome de Florianópolis,  passando a considerar o ano de 1673 como válido para a contagem do aniversário da cidade, e não mais 1726.

Medida  importante, não para homenagear Dias Velho, um matador de índios, mas em respeito à memória desta cidade e de sua identidade.

Esta é uma discussão antiga. Vários historiadores catarinenses já se debruçaram sobre o assunto.  Se admitirmos que Florianópolis tem o ano de 1726 como marco inicial, quando se emancipou política e administrativamente do município de Laguna, então o Brasil não começou em 1.500 e sim em 1822, ano de sua independência.

Lamentavelmente observei diversas críticas contra a mudança de data, alegando que a Câmara tem assuntos mais importantes. "O que são 53 anos a mais?" Ora, Brasília (DF) tem somente 55 anos, assim como milhares de municípios brasileiros alcançaram somente agora meio século. Concordaria que naquela casa legislativa há muito vereador legislando causas menores, quando não envolvidos em falcatruas, mas criticar a correção de um dado histórico chega a ser tacanho. 

Não se trata apenas do tempo cronológico, mas sobretudo do tempo histórico, que tem o protagonismo dos grupos humanos, provocadores de mudanças sociais, simultaneamente modificados por essas mudanças. O tempo pode ser vazio de fenômenos sociais quando não habitam seres humanos em determinado ambiente, mas numa cidade ele é preenchido de significados e significantes.

Quem sabe logo algum vereador se dedique à aprovação de um plebiscito para consultar o povo, se aprovam a mudança de florianopolitano para outro gentílico livre da pecha de ditador sanguinário. Por quê? Porque Florianópolis não é  a memória de Floriano, mas de muitos outros(as) fulanos(as) e cicranos(as). Àqueles que fizeram e fazem a história desta cidade, que aqui viveram e vivem. E nossos habitantes do presente merecem o resgate do passado, com a dignidade da lembrança e o direito da participação.


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